quarta-feira, 28 de outubro de 2015



ESTÁ CHEGANDO O 3º  ENCONTRO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL!!!

Abaixo o regulamento para escolas e grupos participarem das mostras de dança do Evento. 
Em breve, a divulgação da programação completa do final de semana!




REGULAMENTO DA MOSTRA COREOGRÁFICA

1. PROMOÇÃO E OBJETIVOS
1.1 O IEACen – Instituto Estadual de Artes Cênicas – em conjunto com a ASGADAN – Associação Gaúcha de Dança – o SATED/RS – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul – O Centro Municipal de Dança de Porto Alegre, a Casa de Cultura Mário Quintana, a Associação dos Amigos da CCMQ, o Colegiado Setorial de Dança do RS, os Cursos de Graduação em Dança da UCS, UERGS, UFRGS, UFPEL, PUC, UFSM e ULBRA, com apoio do SESC/RS, Canto-Cultura e Arte e Lucida Desenvolvimento Cultural, organizam o III Encontro Estadual de Dança do Rio Grande do Sul, de 13 a 15 de novembro de 2015.
1.2 As Mostras de Dança acontecerão no Teatro Bruno Kiefer da Casa de Cultura Mário Quintana, em Porto Alegre, nos dias 14 às 18h e 15 de novembro às 19h, com o intuito de estimular e difundir a Dança produzida no Rio Grande do Sul e promover intercâmbio entre artistas e público, além de destacar e divulgar novos talentos.
2. CARACTERÍSTICAS
2.1 A Mostra Coreográfica terá caráter não competitivo.
2.2 As coreografias inscritas deverão ter, no máximo, 4 minutos de duração.
2.3 Serão selecionados até 18 trabalhos.
2.4 Cada grupo selecionado receberá o valor de R$ 200,00 de ajuda de custo.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Poderão se inscrever quaisquer grupos de dança do RS, cabendo à Curadoria da Mostra Coreográfica a seleção dos participantes.
3.2 O período de inscrições dos grupos interessados em participar será de 21/10/2015 a 02/11/2015.
3.3 As inscrições, eletrônicas, deverão ser feitas unicamente através do e-mail: encontroestadualdancars@gmail.com , contendo: link de internet com a filmagem completa do trabalho a ser inscrito e a ficha de inscrição devidamente preenchida que será enviada aos interessados.
3.3.1 A filmagem do trabalho, cujo link deve ser enviado no ato da inscrição, poderá ser feita tanto em teatro, quanto em sala de ensaio, com ou sem figurino.
3.4 Poderão ser anexadas à inscrição: fotos de cenas do espetáculo; material de divulgação (folders, jornais, revistas, etc.); currículo do diretor ou coreógrafo; currículo do Grupo ou Cia, etc.
3.5 Os trabalhos inscritos deverão indicar, no ato da inscrição, até 02 (dois) integrantes que se responsabilizarão pelo grupo, com contato de e-mail e telefone.
3.6 As confirmações da participação dos trabalhos selecionados deverão ser informadas à Organização impreterivelmente até 06 de novembro de 2014, através do mesmo endereço eletrônico onde a inscrição foi feita.
3.7 Caso os grupos possuam menores de idade como integrantes, os mesmos deverão portar uma autorização dos pais e/ou responsáveis locais (conforme legislação em vigor).
3.8 As inscrições recebidas após a data limite serão desconsideradas.

4. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO
4.1. A organização da mostra nomeará uma comissão composta por um representante das seguintes instituições: IEACen, Centro Municipal de Dança, ASGADAN, SATED/RS e Colegiado Estadual de Dançar para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da mostra. A Comissão será coordenada pelo IEACen – Coordenação de Dança.
4.2 Os trabalhos poderão ter caráter amador ou profissional.
4.3 A seleção será feita de acordo com os seguintes critérios:
4.3.1 Mérito artístico e currículo do artista e/ou grupo;
4.3.3 Na seleção da totalidade dos trabalhos selecionados, a organização procurará incluir uma maior abrangência de diversidade de estéticas e estilos;
4.3.5 Na seleção da totalidade dos trabalhos selecionados, a organização procurará incluir uma maior abrangência de regiões do Estado do Rio Grande do Sul.
4.4 O resultado dos trabalhos selecionados será divulgado no dia 05 de novembro de 2015 pelo siteieacen.wordpress.com e pela página do IEACen no facebook .
4.5 Os responsáveis pelos trabalhos selecionados serão imediatamente comunicados por e-mail, quando receberão maiores informações sobre sua participação na mostra.
4.7 O cronograma das apresentações será definido e divulgado aos selecionados e à imprensa em data a ser definida pela Coordenação da Mostra.
4.8 Os grupos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer a confirmação de sua participação, comprometendo-se a se apresentar nos locais, horários e dias marcados. Essa confirmação deverá ser enviada até o dia 06 de novembro, através do e-mail onde a inscrição foi efetuada.
4.9 A Comissão de seleção é soberana em sua decisão, não cabendo recurso de qualquer natureza quanto ao resultado divulgado.
4.10 Os participantes dos trabalhos selecionados cedem seus direitos de imagem para divulgação em qualquer tempo.

5. APOIO e REALIZAÇÃO
5.1 É vetada a participação de pessoas sem função no elenco.
5.2 É de responsabilidade da Comissão Organizadora, sem ônus aos grupos participantes, o local das apresentações.
5.3 A permanência no teatro durante os processos de montagem, passagem de som, luz, ensaio e desmontagem só será permitida ao grupo responsável por estes serviços, sendo vetada a entrada de pessoas estranhas aos locais reservados para os artistas.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O teatro deverá estar liberado para a entrada do público, no mínimo, 30 minutos antes do horário marcado para a apresentação.
6.2 A inscrição nesta Mostra implicará na plena aceitação de todos os itens deste Regulamento, pelo grupo inscrito.
6.3 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.