quarta-feira, 28 de outubro de 2015



ESTÁ CHEGANDO O 3º  ENCONTRO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL!!!

Abaixo o regulamento para escolas e grupos participarem das mostras de dança do Evento. 
Em breve, a divulgação da programação completa do final de semana!




REGULAMENTO DA MOSTRA COREOGRÁFICA

1. PROMOÇÃO E OBJETIVOS
1.1 O IEACen – Instituto Estadual de Artes Cênicas – em conjunto com a ASGADAN – Associação Gaúcha de Dança – o SATED/RS – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul – O Centro Municipal de Dança de Porto Alegre, a Casa de Cultura Mário Quintana, a Associação dos Amigos da CCMQ, o Colegiado Setorial de Dança do RS, os Cursos de Graduação em Dança da UCS, UERGS, UFRGS, UFPEL, PUC, UFSM e ULBRA, com apoio do SESC/RS, Canto-Cultura e Arte e Lucida Desenvolvimento Cultural, organizam o III Encontro Estadual de Dança do Rio Grande do Sul, de 13 a 15 de novembro de 2015.
1.2 As Mostras de Dança acontecerão no Teatro Bruno Kiefer da Casa de Cultura Mário Quintana, em Porto Alegre, nos dias 14 às 18h e 15 de novembro às 19h, com o intuito de estimular e difundir a Dança produzida no Rio Grande do Sul e promover intercâmbio entre artistas e público, além de destacar e divulgar novos talentos.
2. CARACTERÍSTICAS
2.1 A Mostra Coreográfica terá caráter não competitivo.
2.2 As coreografias inscritas deverão ter, no máximo, 4 minutos de duração.
2.3 Serão selecionados até 18 trabalhos.
2.4 Cada grupo selecionado receberá o valor de R$ 200,00 de ajuda de custo.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Poderão se inscrever quaisquer grupos de dança do RS, cabendo à Curadoria da Mostra Coreográfica a seleção dos participantes.
3.2 O período de inscrições dos grupos interessados em participar será de 21/10/2015 a 02/11/2015.
3.3 As inscrições, eletrônicas, deverão ser feitas unicamente através do e-mail: encontroestadualdancars@gmail.com , contendo: link de internet com a filmagem completa do trabalho a ser inscrito e a ficha de inscrição devidamente preenchida que será enviada aos interessados.
3.3.1 A filmagem do trabalho, cujo link deve ser enviado no ato da inscrição, poderá ser feita tanto em teatro, quanto em sala de ensaio, com ou sem figurino.
3.4 Poderão ser anexadas à inscrição: fotos de cenas do espetáculo; material de divulgação (folders, jornais, revistas, etc.); currículo do diretor ou coreógrafo; currículo do Grupo ou Cia, etc.
3.5 Os trabalhos inscritos deverão indicar, no ato da inscrição, até 02 (dois) integrantes que se responsabilizarão pelo grupo, com contato de e-mail e telefone.
3.6 As confirmações da participação dos trabalhos selecionados deverão ser informadas à Organização impreterivelmente até 06 de novembro de 2014, através do mesmo endereço eletrônico onde a inscrição foi feita.
3.7 Caso os grupos possuam menores de idade como integrantes, os mesmos deverão portar uma autorização dos pais e/ou responsáveis locais (conforme legislação em vigor).
3.8 As inscrições recebidas após a data limite serão desconsideradas.

4. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO
4.1. A organização da mostra nomeará uma comissão composta por um representante das seguintes instituições: IEACen, Centro Municipal de Dança, ASGADAN, SATED/RS e Colegiado Estadual de Dançar para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da mostra. A Comissão será coordenada pelo IEACen – Coordenação de Dança.
4.2 Os trabalhos poderão ter caráter amador ou profissional.
4.3 A seleção será feita de acordo com os seguintes critérios:
4.3.1 Mérito artístico e currículo do artista e/ou grupo;
4.3.3 Na seleção da totalidade dos trabalhos selecionados, a organização procurará incluir uma maior abrangência de diversidade de estéticas e estilos;
4.3.5 Na seleção da totalidade dos trabalhos selecionados, a organização procurará incluir uma maior abrangência de regiões do Estado do Rio Grande do Sul.
4.4 O resultado dos trabalhos selecionados será divulgado no dia 05 de novembro de 2015 pelo siteieacen.wordpress.com e pela página do IEACen no facebook .
4.5 Os responsáveis pelos trabalhos selecionados serão imediatamente comunicados por e-mail, quando receberão maiores informações sobre sua participação na mostra.
4.7 O cronograma das apresentações será definido e divulgado aos selecionados e à imprensa em data a ser definida pela Coordenação da Mostra.
4.8 Os grupos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer a confirmação de sua participação, comprometendo-se a se apresentar nos locais, horários e dias marcados. Essa confirmação deverá ser enviada até o dia 06 de novembro, através do e-mail onde a inscrição foi efetuada.
4.9 A Comissão de seleção é soberana em sua decisão, não cabendo recurso de qualquer natureza quanto ao resultado divulgado.
4.10 Os participantes dos trabalhos selecionados cedem seus direitos de imagem para divulgação em qualquer tempo.

5. APOIO e REALIZAÇÃO
5.1 É vetada a participação de pessoas sem função no elenco.
5.2 É de responsabilidade da Comissão Organizadora, sem ônus aos grupos participantes, o local das apresentações.
5.3 A permanência no teatro durante os processos de montagem, passagem de som, luz, ensaio e desmontagem só será permitida ao grupo responsável por estes serviços, sendo vetada a entrada de pessoas estranhas aos locais reservados para os artistas.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O teatro deverá estar liberado para a entrada do público, no mínimo, 30 minutos antes do horário marcado para a apresentação.
6.2 A inscrição nesta Mostra implicará na plena aceitação de todos os itens deste Regulamento, pelo grupo inscrito.
6.3 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

sábado, 15 de agosto de 2015

Em reunião ontem, dia 14 de Agosto de 2015, foi discutido:


   1-  Sala Claudio Hemmann da Casa de Cultura Mário Quintana, com datas disponíveis para associados da ASGADAN.

Agosto: Terças, Quarta e Sextas das 14h às 22h
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro:  Terças, sextas e sábados, das 14h às 22h.

Reservas para associados em dia, até dia 21 de Agosto de 2015, através do e-mail da ASGADAN, 



    2- Mostra de Dança da ASGADAN:

Nos dias 12 e 13 de Setembro, no Teatro Bruno Kiefer, na Casa de Cultura Mário Quintana, haverá a Mostra das Escolas e Grupos da ASGADAN. 
Para participar, pessoas jurídicas associadas ou grupos com 70% dos integrantes associados à ASGADAN devem mandar um e-mail para a Asgadan indicando o dia que gostaria de apresentar-se. 

1/3 do valor do ingresso é para a produção da Mostra e os outros 2/3 são para Escolas e Grupos participantes.


    3-  Cargos de diretoria da Asgadan. 


  4- Conveniados: Foram apresentados os novos convênios, com vantagens para associados. Esses convênios estão disponíveis na página Convênios, desse blog. Ainda estamos buscando 4 outros convênios (costura, iluminação, produtora e frete). Sugestões de convênios, sempre aceitas.








sábado, 18 de abril de 2015

COBRANÇA DO ECAD NAS ESCOLAS DE DANÇA!

Várias escolas de dança do Rio Grande do Sul estão sofrendo fortes cobranças financeiras do ECAD.


A ASGADAN tomou a iniciativa de chamar escolas de dança para um grande debate sobre o caso, nosso primeiro encontro foi no 1º Caminhos da Dança e no dia 13 tivemos uma reunião de Escolas no Ballet Gutierres. 
Nos preparamos estudando a lei vigente e também buscamos orientação de advogados e apoio de entidades e deputados federais.
No dia 14/04, Clóvis Rocha e Marlise Machado, presidente e vice-presidente da Asgadan, respectivamente, tiveram uma reunião com o supervisor de arrecadação capital -RS do ECAD, sr. Ricardo Montenegro da Silva, onde apresentaram nosso entendimento sobre a Lei 9610/98 no seu capítulo IV, que trata das limitações aos direitos autorais no seu artigo 46:

 Não constitui ofensa aos direitos Autorais. (No caso abaixo atentando-se ao ensino da dança, como fim maior)
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;


RESULTADO:
Conseguimos um compromisso do supervisor de estudar nossas argumentações e propostas. Ele pediu alguns dias para nos dar uma resposta, o que aceitamos e vamos aguardar. Durante esse tempo não cobrarão nenhuma escola de dança. Se alguma escola for visitada, por favor, nos comuniquem.

Agradecemos às Escolas de Dança por nos manter informados e pedimos para continuarem atentas, pois dependemos de suas informações para seguir nesta luta.

Atenciosamente,

Clóvis Rocha
Presidente da ASGADAN - Gestão MAISAÇÃO





sexta-feira, 31 de outubro de 2014

terça-feira, 19 de novembro de 2013

ARTE NOS TRILHOS - uma parceria entre o Trensurb, a Caixa Econômica Federal e a Asgadan
Todas as terças-feiras em uma estação diferente do Trensurb, sempre às 16h.
19/11 (Estação Mercado Público) - Naira Anthunes Centro de Danças, Duetto Espaço de Danças e Oito Tempos Unidade Menino Deus;
26/11 (Estação Canoas) - Tanguera Estudio de Danza e Território da Danza;
03/12 (Estação Esteio) - Ballet Elizabeth Santos
10/12 (Estação Sapucaia) - Grupo Andanças;
17/12 (Estação São Leopoldo) - Ballet Elizabeth Santos; (Estação Novo Hamburgo) - Grupo Andanças